Siscoserv – Suspensão do envio das informações

Por meio da Portaria SECINT/RFB nº 25/2020, ficaram suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.

E conforme publicação no site do Ministério da Economia: o Sistema SISCOSERV foi desativado a partir de 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia.

Desta forma, se faz necessário aguardar as orientações dos procedimentos em relação a este período.

Fonte: Consultoria Lefisc