Prorrogação nos prazos de validade das Certidões Negativas

Foi publicada no D.O.U., em 14.07.2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorrogando por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

 

Fonte: Consultoria Lefisc