ICMS/SP – Prorrogação da isenção do ICMS na saída de veículos para taxi

A isenção do ICMS prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS/SP, que concede na saída interna ou interestadual, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores autorizados, de automóvel de passageiro, novo, quando destinado a motorista profissional (taxista) e desde que cumpridos os quesitos previstos na legislação, vigorará até 31 de março de 2022, conforme prorrogação inserida no RICMS/SP pelo Decreto 65255/2021 – DOE de 14/04/2021.

Fonte: Consultoria Lefisc