Simples Nacional – Alterações Parcelamento

 

Foi publicada no D.O.U, em 13 de outubro de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09 de outubro de 2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, e de débitos devidos MEI, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As alterações entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2020:

 

a)           Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço (Clique aqui), nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;

 

b)           Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento anterior, e seu deferimento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

 

a) a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

 

b) a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

 

c) estará sujeito ao prazo máximo de 60(sessenta meses).

 

Fonte: Consultoria Lefisc