1) Operações de saída com álcool etílico hidratado combustível
Publicado nesta data o Decreto nº 4.687-R, de 10.07.2020, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Alteração: O art. 107 do RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXIX, com a seguinte redação……..
2) Incentivos e benefícios fiscais
Publicado nesta data as Lei nº 11.148, de 10.07.2020, que altera a Lei nº 10.630, de 28 de março de 2017. Alteração: O art. 4º da Lei nº 10.630 , de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:………
3)Convênios
Publicado nesta data a Lei nº 11.149, de 10.07.2020, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001. Alterações: a) O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei. b) O art. 5º da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido do § 1º-B, com a seguinte redação:……...
Dispositivos do RICMS
Publicado nesta data o Decreto nº 55.360, de 10.07.2020, que modifica o RICMS.Alterações: Nº 5309 - No Livro II:… Nº 5310 - No art. 4º do Livro III: ….
COVID-19
Publicado no DOE Cidade de São Paulo em 11 de julho de 2020, a Portaria PREF 724, de 10 de julho de 2020 Processo SEI nº 6010.2020/0001663-2 , que trata sobre o Protocolo de Reabertura de algumas atividades.
Estado de São Paulo
Publicado no DOE em 11 de julho de 2020, O Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 30 de julho de 2020, a vigência: a) – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; b) – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Operações com bebidas
Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 182, de 30.06.2020, que altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.