Prorrogação das Simples Nacional/MEI – Orientações para pagamento
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogou os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI, relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio, podendo ser pagos em parcelas:
Período de Apuração
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Vencimento Original |
Pagamento em duas quotas iguais |
Março/2021 |
20/04/2021 |
1ª quota 20/07/2021 2ª quota 20/08/2021
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Abril/2021 |
20/05/2021 |
1ª quota 20/09/2021 2ª quota 20/10/2021
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Maio/2021 |
21/06/2021 |
1ª quota 22/11/2021 2ª quota 20/12/2021
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Lembramos que, a prorrogação que ocorreu foi em relação ao pagamento do DAS, e não em relação a transmissão do PGDAS-D, esta continua no prazo original, apenas o pagamento é que foi postergado.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou orientações para emissão dos documentos de arrecadação (DAS), destes períodos, conforme transcrevemos a seguir:
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.
ORIENTAÇÕES PARA MEI
Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.”
DEFIS
Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme publicação também da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no portal do Simples Nacional.
Fonte: Consultoria Lefisc