Alterações Fiscais - 13.02.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta quinta-feira 13 de fevereiro de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Minas Gerais

Calamidade pública

Publicado nesta data o Decreto nº 47.863, de 12.02.2020, que concede benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado.

Valor Adicionado Fiscal

Publicado nesta data a Portaria SRE nº 172, de 12.02.2020, que estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, e dá outras providências.

Operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas

Publicado nesta data a Portaria SUTRI nº 919, de 12.02.2020, que altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

2. Mato Grosso do Sul

Publicado nesta data o Decreto nº 15.362, de 12.02.2020, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura de corte, da bovinocultura de leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da ovinocaprinocultura e da piscicultura; e dá outras providências.

 

3. Rio de Janeiro

Combustiveis e Lubrificantes

Publicado nesta data a Portaria SUT nº 288, de 11.02.2020, que divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2020.

 

4. Rio Grande do Sul

REFAZ Subvenção energia elétrica

Publicado nesta data a Instrução Normativa RE nº 12, de 13.02.2020, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998. Assim, fica acrescentado o Capítulo XXXVII ao Título III com a seguinte redação…….

 
Fonte: Consultoria Lefisc.