Tabelas INSS para 2021 - Portaria SEPRT/ME nº 477/2021
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | 
| até 1.100,00 | 7,5% | 
| de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% | 
| de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % | 
| de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% | 
SALÁRIO-FAMÍLIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021
| REMUNERAÇÃO | VALOR | 
| 
 Até R$ 1.503,25 
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 R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) | 
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 A partir de R$ 1.503,26 | 
 Não é devido 
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MULTAS POR INFRAÇÃO AO REGULAMENTO
| A partir de 1º de janeiro de 2021: | 
| - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no: | 
| a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) a R$ 34.952,64 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); | 
| b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 77.672,48 (setenta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos); e | 
| c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 388.362,42 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos); | 
| - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos); | 
| - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos); | 
Fundamentação: Portaria SEPRT/ME nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - DOU de 13/01/2021
Fonte: Consultoria Lefisc