RFB altera normativa sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

Foi publicada no D.O.U., em 12.08.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.042, de 05 de agosto de 2021, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Essa alteração decorre da adequação à publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24 de junho de 2021, que instituiu o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).

Ao imóvel rural cadastrado no Cafir será atribuído o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).

Houve também a substituição dos Anexos I, II, IV, V, VI e VII da Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 2021, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a VI da Instrução Normativa RFB nº 2.042, de 05 de agosto de 2021.

Fonte: Consultoria Lefisc