E-CAC Débitos previdenciários

Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de hoje (10/05).

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de hoje, 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção Legislação e processo, clicar em Processo digitais (e-Processo) e abrir um processo digital na opção Solicitar serviço via processo digital.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos e, no campo Serviço, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção Pagamentos e parcelamentos.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

contribuinte individual (autônomo)

segurado especial

empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)

aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)

reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista 

Acesse aqui a Portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

Fonte: Receita Federal/gov.br