Prorrogações que vencem em agosto
Em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19) ocorreram várias prorrogações de obrigações acessórias e obrigações principais, por parte da RFB/PGFN/Comitê SN.
Para lembrar que vencem em agosto:
a) Parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, e também apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI:
Data original do vencimento |
Novo prazo de vencimento |
Maio/2020 |
31/08/2020 |
Ø Não houve prorrogação de prazo da parcela com vencimento originariamente em agosto, desta forma este mês deverão ser recolhidas as parcelas dos meses de 05/2020 e 08/2020.
(Fundamentação: Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020; Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020)
b) DAS Simples Nacional – ISS e ICMS
Período de apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado ICMS/ISS |
04/2020 |
20/05/2020 |
20/08/2020 |
Ø Os valores relativos aos tributos federais do mês de abril/2020, vencem em 20/11/2020;
Ø Não houve prorrogação do mês de julho/2020, desta forma no dia 20/08/2020, deverão ser pagos dois DAS: um relativo ao ICMS/ICMS do mês de abril/2020, e outro integral do mês de julho/2020.
(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)
Fonte: Consultoria Lefisc