Prorrogações que vencem em agosto

Em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19) ocorreram várias prorrogações de obrigações acessórias e obrigações principais, por parte da RFB/PGFN/Comitê SN.

Para lembrar que vencem em agosto:

a)   Parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, e também apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI:

Data original do vencimento

Novo prazo de vencimento

Maio/2020

31/08/2020

 

Ø  Não houve prorrogação de prazo da parcela com vencimento originariamente em agosto, desta forma este mês deverão ser recolhidas as parcelas dos meses de 05/2020 e  08/2020.

 

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020; Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020)

 

b)   DAS Simples Nacional – ISS e ICMS

 

Período de apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

ICMS/ISS

04/2020

20/05/2020

20/08/2020

 

Ø  Os valores relativos aos tributos federais do mês de abril/2020, vencem em 20/11/2020;

Ø  Não houve prorrogação do mês de julho/2020, desta forma no dia 20/08/2020, deverão ser pagos dois DAS: um relativo ao ICMS/ICMS do mês de abril/2020, e outro integral do mês de julho/2020.

 

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)

 

Fonte: Consultoria Lefisc