Pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho no âmbito federal
Considerando as prorrogações das obrigações acessórias principais (pagamentos) e acessórias (declarações), no âmbito da Receita Federal e do Simples Nacional, a seguir um resumo dos vencimentos que ocorrerão mês de julho/2020, que originalmente não são nestas datas:
1) ECD – Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário 2019, prazo de envio dia 31 de julho de 2020, conforme alteração IN RFB nº 1.950/2020. (prazo original 29/05/2020);
2) DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: alteração de prazos conforme IN RFB nº 1.932/2020 (prazo original 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador).
Competência Fato Gerador |
Prazo Original |
Novo prazo |
Fevereiro/2020 |
23/04/2020 |
21/07/2020 |
Março/2020 |
22/05/2020 |
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Abril/2020 |
22/06/2020 |
• A competência fato gerador maio/2020, tem seu prazo original mantido, e encerra também em 21/07/2020.
3) EFD-CONTRIBUIÇÕES: Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita: alteração de prazos conforme IN RFB nº 1.932/2020 (prazo original 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador).
Competência Fato Gerador |
Prazo Original |
Novo prazo |
Fevereiro/2020 |
15/04/2020 |
14/07/2020 |
Março/2020 |
15/05/2020 |
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Abril/2020 |
15/06/2020 |
• A competência fato gerador maio/2020, tem seu prazo original mantido, e encerra também em 14/07/2020.
4) SIMPLES NACIONAL – ICMS e ISS: houve prorrogação distinta nos prazos de ISS/ICMS e Tributos Federais apurados no Simples Nacional, para os meses de março, abril e maio de 2020, conforme Resolução CGSN nº 154/2020. Desta forma, o contribuinte deverá gerar dois DAS para cada competência contemplada pela prorrogação (o PGDAS-D já está habilitado para esta impressão).
Período de Apuração |
Data Original |
Nova Data |
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Março/2020 |
20/04/2020 |
ICMS e ISS |
20/07/2020 |
• NÃO HOUVE ATÉ O PRESENTE MOMENTO, PRORROGAÇÃO NO VENCIMENTO DA COMPETÊNCIA JUNHO/2020 RELATIVO AO PIS/COFINS E SIMPLES NACIONAL, PARA OS QUAIS SE MANTÉM O PRAZO ORIGINAL DE VENCIMENTO EM JULHO. BEM COMO, NÃO HOUVE PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE ENTREGA DA ECF ANO-CALENDÁRIO DE 2019, CUJO PRAZO ENCERRA EM 31 DE JULHO.
Fonte: Consultoria Lefisc