DIRF - Aprovado novo leiaute para o ano-calendário 2020

 

Foi publicado no D.O.U em 10.07.2020, o Ato Declaratório Executivo COFINS nº 34, de 08 de julho de 2020, aprovando o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021), ano-calendário 2020.

 

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do referido Ato Declaratório.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc