RS: Prorrogação do recolhimento do ICMS

 

O Decreto nº. 55.786 de 09 de Março de 2021, publicado em 10 de Março de 2021, altera o prazo para pagamento de ICMS para o comércio, exceto para os CAES 8.02 (mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e bebidas) e 8.05 (farmácias e drogarias), para os fatos geradores ocorridos no período de:

 

a) 1º a 28 de fevereiro de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de março de 2021;

 

b) 1º a 31 de março de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de abril de 2021.

 

Fonte: Consultoria Lefisc