RS - Parcelamento especial débito ICMS vencidos de 01/01 a 30/09/2020
O contribuinte poderá realizar o pedido até 30/11/2020 de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/04/20 a 30/09/20, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13/10/20 e 30/11/20.
Segue link da SEFAZ para maiores informações:
Fonte: Consultoria Lefisc