Desoneração da folha de pagamento - Prorrogação até 31/12/2021

 

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 06/11/2020 a promulgação de partes vetadas na Lei nº 14.020, de 06/07/2020.

 

Destacamos a promulgação do art. 33 da Lei nº 14.020, de 06/07/2020, que altera os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, estabelecendo que as empresas relacionadas nestes artigos poderão contribuir sobre a receita bruta (CPRB) até 31/12/2021, em substituição à Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento, prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.  

 

          Fonte: Consultoria LEFISC