Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 09 de março de 2022, o Decreto nº 10.985/22 de 8 de março de 2022.

O Decreto mencionado altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O Decreto nº 10.985/22 traz as seguintes situações:

- mantêm a não aplicabilidade da redução para produtos do capítulo 24 da TIPI;

- estabelece que as alíquotas reduzidas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais e estabelece critérios de arredondamento;

- distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

- procedimentos adotados pelo produtor de veículos em relação ao crédito do imposto destacado a maior em função da devolução ficta recebida;

- o Anexo ao Decreto nº 10.979/22, passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 10.985/22.

- entra em vigor da data da sua publicação.

Fonte: Consultoria Lefisc