Benefício Emergencial – CNPJ Fonte Pagadora Na DIRPF 2021

A Receita Federal através de publicação em seu portal de notícias, reiterou que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e esclareceu que deve ser informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

E para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/tire-as-principais-duvidas-sobre-como-declarar-o-auxilio-emergencial-e-o-beneficio-emergencial-de-preservacao-do-emprego-bem-na-sua-declaracao-de-imposto-de-renda

AUXÍLIO EMERGENCIAL X BENEFÍCIO EMERGENCIAL X AJUDA COMPENSATÓRIA

INFORMAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF 2021

 

DESCRIÇÃO

 

LEGISLAÇÃO

 

FONTE PAGADORA

 

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE RENDA

 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Auxílio Emergencial

(MEI, pessoas desempregadas, baixa renda, informais, autônomos, renda familiar limitada...)

(Pago pelo Ministério da Cidadania)

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, art. 1º

 

Auxílio Emergencial – COVID 19

CNPJ 05.526.783/0003-27

 

(Ministério da Cidadania)

 

Rendimento Tributável

 

https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

 

Benefício Emergencial (nos casos de redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho)

(Pago pelo Ministério da Economia)

Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CNPJ 00.394.460/0572-59

 

(Ministério da Economia)

 

Rendimento Tributável

 

 

CTPS Digital

https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

 

Ajuda Compensatória

Paga pelo empregador, de forma obrigatória ou facultativa, nas situações de suspensão ou redução de contratos de trabalho conforme o caso)

Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso II

Empregador (pessoa física ou pessoa jurídica que efetuou o pagamento)

 

CPF ou CNPJ

conforme o caso

 

 

Rendimento Isento

 

Fornecido pelo empregador ao empregado

 

Fonte: Consultoria Lefisc