Benefício Emergencial – CNPJ Fonte Pagadora Na DIRPF 2021
A Receita Federal através de publicação em seu portal de notícias, reiterou que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e esclareceu que deve ser informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
E para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
AUXÍLIO EMERGENCIAL X BENEFÍCIO EMERGENCIAL X AJUDA COMPENSATÓRIA
INFORMAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF 2021
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
FONTE PAGADORA
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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE RENDA |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS |
Auxílio Emergencial (MEI, pessoas desempregadas, baixa renda, informais, autônomos, renda familiar limitada...) (Pago pelo Ministério da Cidadania) |
Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, art. 1º |
Auxílio Emergencial – COVID 19 CNPJ 05.526.783/0003-27
(Ministério da Cidadania) |
Rendimento Tributável |
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
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Benefício Emergencial (nos casos de redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho) (Pago pelo Ministério da Economia) |
Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020 |
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. CNPJ 00.394.460/0572-59
(Ministério da Economia) |
Rendimento Tributável |
CTPS Digital https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
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Ajuda Compensatória Paga pelo empregador, de forma obrigatória ou facultativa, nas situações de suspensão ou redução de contratos de trabalho conforme o caso) |
Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso II |
Empregador (pessoa física ou pessoa jurídica que efetuou o pagamento)
CPF ou CNPJ conforme o caso
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Rendimento Isento |
Fornecido pelo empregador ao empregado |
Fonte: Consultoria Lefisc