RAIS ano-base 2019 – Prazo de entrega
No Manual de Orientação da RAIS ano-base 2019, disponibilizado no Portal da RAIS, na Parte I – Instruções Gerais, item 8, está previsto o prazo de entrega da RAIS ano-base 2019, conforme segue:
▪ INÍCIO – 09 de março de 2020
▪ TÉRMINO – 17 de abril de 2020
Nota:
A obrigação da informação da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base 2019 pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial, previstas no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019, referentes a todo o ano-base 2019 (que são as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria SEPRT/ME nº 1.419/2019), ficando as referidas empresas desobrigadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da informação da RAIS, pelo GDRAIS 2019, seguindo o disposto no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2019, que pode ser consultado no link: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf
Fonte: Consultoria LEFISC