FGTS – saque até R$ 500,00 – cronograma – nova Circular

 

Nova Circular da Caixa Econômica Federal, sobre o saque do FGTS, no valor de até R$ 500,00, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (08/08/2019), sendo revogada a Circular Caixa nº 868, de 05/08/2019. Trata-se da Circular CAIXA nº 869, de 07/08/2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019.

 

SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA FGTS

Sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.

 

CRONOGRAMA

Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

 

Forma de recebimento

Mês de nascimento do trabalhador

Início do pagamento

Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

13.09.2019

Maio, Junho, Julho e Agosto

27.09.2019

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

09.10.2019

Canais físicos

Janeiro

18.10.2019

Canais físicos

Fevereiro

25.10.2019

Canais físicos

Março

08.11.2019

Canais físicos

Abril

22.11.2019

Canais físicos

Maio

06.12.2019

Canais físicos

Junho

18.12.2019

Canais físicos

Julho

10.01.2020

Canais físicos

Agosto

17.01.2020

Canais físicos

Setembro

24.01.2020

Canais físicos

Outubro

07.02.2020

Canais físicos

Novembro

14.02.2020

Canais físicos

Dezembro

06.03.2020

 

DATA LIMITE DE PAGAMENTO

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios do subitem 1.1.1 da Circular 869/2019, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.

 

Veja aqui a íntegra da Circular CAIXA nº 869, de 07/08/2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc