FGTS – saque até R$ 500,00 – cronograma – nova Circular
Nova Circular da Caixa Econômica Federal, sobre o saque do FGTS, no valor de até R$ 500,00, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (08/08/2019), sendo revogada a Circular Caixa nº 868, de 05/08/2019. Trata-se da Circular CAIXA nº 869, de 07/08/2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019.
SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA FGTS
Sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.
CRONOGRAMA
Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:
Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
13.09.2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto |
27.09.2019 |
|
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro |
09.10.2019 |
|
Canais físicos |
Janeiro |
18.10.2019 |
Canais físicos |
Fevereiro |
25.10.2019 |
Canais físicos |
Março |
08.11.2019 |
Canais físicos |
Abril |
22.11.2019 |
Canais físicos |
Maio |
06.12.2019 |
Canais físicos |
Junho |
18.12.2019 |
Canais físicos |
Julho |
10.01.2020 |
Canais físicos |
Agosto |
17.01.2020 |
Canais físicos |
Setembro |
24.01.2020 |
Canais físicos |
Outubro |
07.02.2020 |
Canais físicos |
Novembro |
14.02.2020 |
Canais físicos |
Dezembro |
06.03.2020 |
DATA LIMITE DE PAGAMENTO
Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios do subitem 1.1.1 da Circular 869/2019, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.
Veja aqui a íntegra da Circular CAIXA nº 869, de 07/08/2019.
Fonte: Consultoria Lefisc