Alterações Fiscais - 08.07.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta Quarta-feira 08 de Julho de 2020.
SUMÁRIO:

 

Estado do Mato Grosso do Sul

COVID-19

Publicado nesta data o Decreto nº 15.470, de 07.07.2020, que altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense.

 

Estado do Pará

Recolhimento do Imposto

Publicado nesta data o Decreto nº 888, de 07.07.2020, que acrescenta dispositivos ao RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. Alterações: O Art. 108-B…. O recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ocorrer, excepcionalmente, da seguinte forma: a) - até o dia 10 (dez) dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020; b)- até o dia 22 (vinte e dois) dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020…..§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:………..

 

Município de São Paulo

1) COVID-19

Publicado nesta data o Decreto nº 59.584, de 7 de julho de 2020, prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

2) Táxi Preto

Publicado nesta data o Decreto nº 59.585, de 7 de julho de 2020, que altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.