Alteração na prorrogação das contribuições previdenciárias
Foi publicada no D.O.U. em 08/04/2020, a Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020, alterando a Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, no que se refere à prorrogação no prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias (contribuição patronal e GIlRAT).
Desta forma, incluem-se na postergação do prazo:
· Pessoas Jurídicas e Equiparadas (art. 22 da Lei nº 8.212/1991);
· Agroindústrias (art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
· Produtores Rurais Pessoas Físicas (art. 25 da Lei nº 8.212/1991);
· Produtores Rurais Pessoas Jurídicas (art. 25 da 8.870/1994);
· CPRB/Desoneração da folha (art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011);
· Empregador Doméstico (art. 24 da Lei º 8.212/1991).
Competência |
Prazo Original |
Novo prazo |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/08/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/10/2020 |
Notas:
a) Não houve prorrogação do prazo de recolhimento relativo ao valor descontado dos empregados e contribuintes individuais, bem como também do valor destinado às outras entidades e fundos (terceiros).
b) No que tange ao produtor rural pessoa física, entendemos que a postergação refere-se ao recolhimento nas situações em que ele é o responsável (comercialização com outra pessoa física, consumidor ou produtor rural), não se aplicando na comercialização com pessoas jurídicas, estas continuam na obrigatoriedade de efetuar a retenção e o recolhimento na condição de sub-rogadas, nos termos da IN RFB nº 971, art. 184, inciso IV.
Fonte: Consultoria Lefisc