PGFN estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional

 

Foi publicada no D.O.U, em 07.08.2020, a Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, disciplinando os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

 

A transação excepcional na cobrança de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (http://www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

 

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação da referida Portaria e 29 de dezembro de 2020.

 

Fonte: Consultoria Lefisc