Alterações Fiscais - 07.07.2021

Confira as principais alterações fiscais nesta quarta-feira 7 de julho de 2021.
SUMÁRIO:
 

1. Bahia

Dispositivos do RICMS

Publicado nesta data os Decretos nºs 20.578 e 20.579 de 06.07.2021, que altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências. Alteração: a) O art. 270 do Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Art. 270. .....b) "Art. 19. .....VIII - comprovação da capacidade financeira correspondente ao montante de recursos necessários à cobertura das operações de compra e venda de produtos, inclusive tributos envolvidos..b) O Anexo I do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: I - efeitos a partir de 01.06.2021 (Conv. ICMS 150/2020):…..

 

2. Goiás

Cadastro de Contribuintes

Publicado nesta data a Portarias GIEF nºs 8 e 9, de 02.07.2021, que suspende as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de pessoas físicas, tendo em vista sua situação irregular perante o fisco estadual.

 

3. Mato Grosso

Certidões

Publicado no Certidões a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21.06.2021, que altera a Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE 05.09.2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

 

4. Mato Grosso do Sul

1) Operações com gados bovino e bubalino

Publicado nesta data a Portaria SAT nº 2.865, de 06.07.2021, que dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

2) Covid-19

Publicado nesta data a Portaria AGRAER nº 4, de 02.07.2021, que revoga a Portaria AGRAER nº 006 de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção da doença COVID-19, a serem adotadas no âmbito da AGRAER.

 

5. Rio de Janeiro

1) Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários

Publicado nesta data a Resolução SEFAZ nº 242, de 05.07.2021, que altera a Resolução SEFAZ nº 202/2021, em função da publicação da Lei Complementar nº 191/2021, a fim de prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ICMS, instituído pela Lei Complementar nº 189/2020, bem como a data para apresentação de pedido de ingresso ao programa.

 

6. Rio Grande do Sul

1) Parcelamento Garantias

Republicado no DOE RS de 07.07.2021 a Instrução Normativa RE nº 58, de 06.07.2021 que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

2) Dispositivos do RICMS

Publicado no DOE EXTRA RS de 06.07.2021 os Decretos nºs 55.972, 55.973 e 55.974 de 06.07.2021, que modifica o RICMS. Alterações: a) Nº 5622 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "z" com a seguinte redação:...b) Nº 5623 - Na Seção I do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item LXXIII e o item XCIV passa a vigorar com a seguinte redação: ..c) Nº 5624 - No art. 1º-K do Livro III, fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo único, com a seguinte redação: ...d) Nº 5625 - Na nota 02 do inciso CXCIII do art. 32 do Livro I, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação: ….

 

7. Rondônia

COVID-19

Publicado no DOE RO EXTRA de 06.07.2021 a Lei nº 5.052, de 06.07.2021, que dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio durante o período de calamidade pública no Estado de Rondônia em decorrência do novo coronavírus Covid19.

 

8. São Paulo

Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 65.849, de 6 de julho de 2021,que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas.

 

9. Santa Catarina

1) ICMS. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E REVESTIMENTOS

Publicado nesta data a Consulta COPAT nº 55, de 06.07.2021, que trata sobre: ICMS. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E REVESTIMENTOS NÃO SÃO ITENS ESTRUTURAIS. PRODUTOS QUE NÃO FAZEM JUS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ANEXO 2, ART. 248, INCISO III, B DO RICMS/SC. Nº Processo: 2170000002570

2) CONFLITO DE COMPETÊNCIA ICMS/ISS

Publicado nesta data Consulta COPAT nº 39, de 06.07.2021, que trata sobre: ICMS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ICMS/ISS. INCIDÊNCIA DO ICMS EM OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A PARCELA DO VALOR ACRESCIDO NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ICMS. NÃO SE APLICA O DIFERIMENTO NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA QUANDO ESTA FOR FEITA POR NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO OU POR QUALQUER EMPRESA PARA SEU ATIVO IMOBILIZADO OU PARA USO OU CONSUMO NO SEU ESTABELECIMENTO RICMS/SC ANEXO 3, ART. 8º, INCISO X.

3) CRÉDITO PRESUMIDO

Publicado nesta data Consulta COPAT nº 51, de 06.07.2021, que trata sobre: ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. O FORNECEDOR, LOCALIZADO EM SANTA CATARINA E OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, QUE PRODUZ GELO OU CARVÃO, POR MEIO DE QUALQUER DAS OPERAÇÕES DESCRITAS NO ART. 4º, DO REGULAMENTO DO IPI, É CONSIDERADO EMPRESA INDUSTRIAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 15, XXVI, ANEXO 02, DO RICMS/SC, DEVENDO SER APROPRIADO O EQUIVALENTE A 7% (SETE POR CENTO), CALCULADO SOBRE O VALOR DA AQUISIÇÃO CONSTANTE DO DOCUMENTO FISCAL. Nº Processo: 2170000004542

4) REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Publicado nesta data Consulta COPAT nº 52, de 06.07.2021, que trata sobre: ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OS SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL, USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA REALIZADAS POR ENCOMENDA DIRETA DO CONSUMIDOR OU USUÁRIO, NA RESIDÊNCIA DO PREPARADOR OU EM OFICINA, COM PREPONDERÂNCIA DO TRABALHO PROFISSIONAL, CONSTITUEM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SEM OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CONSTITUEM OBJETO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 9º, I, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC, PRODUTOS CUJA DESTINAÇÃO SEJA ALHEIA À ATIVIDADE INDUSTRIAL. É INAPLICÁVEL A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PREVISTA NO § 2º, DO ART. 9º, ANEXO 02, DO RICMS/SC, QUANDO A OPERAÇÃO INTERNA SIMILAR NÃO ESTIVER SUJEITA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 9º, I. Nº Processo: 2170000009066

5) OPERAÇÕES CONSIDERADAS INTERNAS

Publicado nesta data Consulta COPAT nº 53, de 06.07.2021, que trata sobre:ICMS. SÃO CONSIDERADAS INTERNAS AS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ENTREGUES A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO EM TERRITÓRIO CATARINENSE, INDEPENDENTEMENTE DE SEU DOMICÍLIO OU ESTABELECIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Nº Processo: 2170000009533

6) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Publicado nesta data a Consulta COPAT nº 54, de 06.07.2021, que trata sobre:ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. É POSSÍVEL CALCULAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSIDERANDO A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ART. 7º, VIII (CARGA EFETIVA DE 12%) DO ANEXO 02, DO RICMS/SC. Nº Processo: 2170000010113

 

10. Sergipe

Operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato...

Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 195, de 02.07.2021, que altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.