GFIP de abril – Suspensão do pagamento do FGTS

De acordo com a MP e a circular da Caixa, os empregadores poderão suspender o pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, para pagamento em quatro parcelas a partir de setembro de 2021, juntamente com o vencimento do FGTS ref. a agosto de 2021.

Podem fazer uso dessa suspensão de pagamento todos os empregadores, para isso o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social, ou seja:

Os empregadores usuários do SEFIP devem informar todos os empregados, obrigatoriamente na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência), gerando assim uma confissão de dívida, valores esses que serão levados para o portal do conectividade, onde posteriormente iremos consultar e emitir as guias para pagamento.

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos

Fonte: Consultoria Lefisc