Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS
Publicado nesta data o Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS. O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 7 de novembro de 2019 a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Fonte: Consultoria Lefisc