Parcelamento de ICMS

 

Conforme a IN RE nº. 78/2020, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no Item 1.1, Capítulo XIII, Título III da IN DRP nº. 45/1998, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/04/20 a 30/09/20, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13/10/20 e 30/11/20.

 

Fonte: Consultoria Lefisc