Municípios no Estado do Acre: Prorrogação de vencimentos de tributos federais

Foi publicada no D.O.U de 06.04.2021, a Portaria RFB nº 19, de 31.03.2021, prorrogando as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados em municípios no Estado do Acre.

Contribuintes abrangidos: contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de desastre classificado e codificado como inundação (1.2.1.0.0), nos termos do Decreto nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Acre.

Data de prorrogação: Ficam prorrogadas para o dia 31 de maio de 2021 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Abrangência:

a)   Aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021;

b)   Aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021;

c)   Fica suspenso, até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nos municípios mencionados.

Não se aplica:

a)   Não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2021;

b)   Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional;

c)   Não dá direito a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2021

Fonte: Consultoria Lefisc