Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias

 

Foi publicado no D.O.U. Edição Extra, de 02.10.2020, o Decreto nº 10.504, de 02 de outubro de 2020, prorrogando a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias.

 

Com esta nova prorrogação, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito se aplicará até 31/12/2020.

 

Também, fica reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente nestas operações.

 

Fonte: Consultoria Lefisc