Alterações na legislação do Simples Nacional

 

Foi publicada no D.O.U, em 05.10.2020, a Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, trazendo as seguintes alterações:

 

a)           Conceito de exportação de serviços no âmbito do Simples Nacional: foi acrescentando o §4-A, no art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, dispondo que independe do efetivo ingresso de divisas, nas hipóteses de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior.

Com esta alteração, considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. No entanto, se a pessoa jurídica manter os recursos no exterior, mesmo assim será considerada exportação;

 

b)           Alteração lista CNAEs ambíguos: Foi incluído novo código CNAE na lista dos ambíguos (aqueles que possuem concomitantemente atividades permitidas e vedadas) Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

 

Subclasse

DENOMINAÇÃO

4635-4/99

COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

 

Neste caso trata-se de uma adequação apenas, pois não houve alteração nas atividades permitidas ou vedadas para o Simples Nacional, conforme dispõe o art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Necessário verificar qual tipo de bebida que está sendo comercializada no atacado.

 

c)           Sublimites para o ICMS e ISS: foi acrescentado o Anexo XII na Resolução CGSN nº 140, de 2018.) (ARTS. 9º A 12) Relação de sublimites adotados por estado;

 

d)           DAS Avulso: O DAS avulso e o relativo a rotinas de cobrança, parcelamento, autuação fiscal ou dívida ativa poderão ser gerados por aplicativos próprios, disponíveis no Portal do Simples Nacional ou na página da RFB ou da PGFN na Internet;

 

e)           Revogação de Resoluções: foram revogadas formalmente 82 resoluções, que já não tinham mais aplicação.

 

Fonte: Consultoria Lefisc