Início da obrigatoriedade da DCTFWeb – outubro – 2021

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021.

A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

Fonte: Consultoria Lefisc