AUXÍLIO EMERGENCIAL X BENEFÍCIO EMERGENCIAL X AJUDA COMPENSATÓRIA
INFORMAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF 2021
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
FONTE PAGADORA
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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE RENDA (**) |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS |
Auxílio Emergencial (MEI, pessoas desempregadas, baixa renda, informais, autônomos, renda familiar limitada...) |
Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, art. 1º |
Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 |
Rendimento Tributável |
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
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Benefício Emergencial (nos casos de redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho) |
Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020 |
Ministério da Economia Ainda não foi divulgado qual CNPJ/Fonte Pagadora deverá ser informado na Declaração – aguardar (*)
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Rendimento Tributável |
Ainda não divulgado (uma das formas de acesso é pela CTPS Digital ou gov.br). Não foi divulgado até o momento se ocorrerá a disponibilização de um informe de rendimentos (*) |
Ajuda Compensatória Paga pelo empregador, de forma obrigatória ou facultativa, nas situações de suspensão ou redução de contratos de trabalho conforme o caso) |
Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso II |
Empregador (pessoa física ou pessoa jurídica que efetuou o pagamento)
CPF ou CNPJ conforme o caso
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Rendimento Isento |
Fornecido pelo empregador ao empregado |
(*) Assim que for divulgada a informação publicaremos, recomendamos aguardar.
(**) Perguntas e Respostas RFB Imposto de Renda Pessoa Física (Pergunta 266)
Fonte: Consultoria Lefisc