Prorrogação da suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União

 

Foi publicada no D.O.U. em 04.09.2020, a Portaria PGFN nº 20.407, de 03 de setembro de 2020, alterando a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, com relação ao prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.

 

Com esta alteração, fica suspenso, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Fonte: Consultoria Lefisc