Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

 

A Receita Federal informou através de publicação em seu site, que está disponível através do Portal do e-CAC, por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o serviço de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, com o objetivo de reduzir o atendimento presencial.

 

‘Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

 

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

 

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

 

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

 

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

 

a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

 

b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

 

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.’

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.