Auxílio emergencial residual - Medida Provisória nº 1.000/2020

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (03/09/2020) a Medida Provisória nº 1.000, de 02/09/2020, que institui, até 31/12/2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, a contar da data de publicação da Medida Provisória.

 

A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos pela referida Medida Provisória.

 

O auxílio emergencial residual será devido até 31/12/2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

 

Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000/2020.

 

A Medida Provisória nº 1.000/2020 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veja aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.000/2020.

 

 

Fonte: Consultoria LEFISC