Prorrogação no prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária

 

Foi publicada no D.O.U, em edição extra do dia 03/04/2020, a Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, prorrogando o prazo para recolhimento  das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador domésticorelativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Com esta alteração, os prazos ficam da seguinte forma:

 

Competência

Prazo Original

Novo prazo

Março/2020

20/04/2020

20/08/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/10/2020

 

• Não houve prorrogação do prazo de recolhimento relativo ao valor descontado dos empregados e contribuintes individuais, bem como também do valor destinado às outras entidades e fundos (terceiros).

Fonte: Consultoria Lefisc