Prorrogação nos prazos de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

 

Foi publicada no D.O.U, em Edição Extra de 03/04/2020, a Instrução Normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, prorrogando os prazos para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições:

 

a) a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

 

b) a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

Com esta alteração os prazos ficam da seguinte forma:

 

a)   DCTF:

Competência Fato Gerador

Prazo Original

Novo prazo

Fevereiro/2020

23/04/2020

 

21/07/2020

Março/2020

22/05/2020

Abril/2020

22/06/2020

 

b)   EFD-CONTRIBUIÇÕES:

Competência Fato Gerador

Prazo Original

Novo prazo

Fevereiro/2020

15/04/2020

 

14/07/2020

Março/2020

15/05/2020

Abril/2020

15/06/2020

 

Fonte: Consultoria Lefisc