Prorrogação nos prazos de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições
Foi publicada no D.O.U, em Edição Extra de 03/04/2020, a Instrução Normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, prorrogando os prazos para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições:
a) a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
b) a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Com esta alteração os prazos ficam da seguinte forma:
a) DCTF:
Competência Fato Gerador |
Prazo Original |
Novo prazo |
Fevereiro/2020 |
23/04/2020 |
21/07/2020 |
Março/2020 |
22/05/2020 |
|
Abril/2020 |
22/06/2020 |
b) EFD-CONTRIBUIÇÕES:
Competência Fato Gerador |
Prazo Original |
Novo prazo |
Fevereiro/2020 |
15/04/2020 |
14/07/2020 |
Março/2020 |
15/05/2020 |
|
Abril/2020 |
15/06/2020 |
Fonte: Consultoria Lefisc