Prorrogação no prazo de recolhimento PIS/COFINS
Foi publicada no D.O.U, em edição extra do dia 03/04/2020, a Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, prorrogando os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Com esta alteração, os prazos ficam da seguinte forma:
Competência |
Financeiras e Equiparadas |
Empresas em Geral |
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Prazo Original |
Novo Prazo |
Prazo Original |
Novo Prazo |
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Março/2020
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20/04/2020 |
20/08/2020 |
24/04/2020 |
25/08/2020 |
Abril/2020
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20/05/2020 |
20/10/2020 |
25/05/2020 |
23/10/2020 |
Fonte: Consultoria Lefisc