ITCD – Avaliação contraditória

 

A Instrução Normativa RE nº 76, de 01.10.2020, acrescenta o subitem 3.6.1 na IN DRP nº. 45/98, Título II, Capítulo II, o interessado discordando da avaliação poderá solicitar a avaliação contraditória, dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, nos termos do RITCD, art. 17, "caput", bem como, no caso de seu indeferimento total ou parcial, em grau de recurso, poderá ser solicitada a avaliação contraditória, dirigida ao Delegado da Receita Estadual, nos termos do RITCD, art. 17, § 2º, mediante requerimento (Anexo J-9), acompanhado de documentos que subsidiem o pedido, se for o caso.

 

Anexo J-9:

 

ANEXO REQUERIMENTO DE REVISÃO DA AVALIAÇÃO –ITCD

 

Senhor Auditor Fiscal da Receita Estadual/Delegado da Receita Estadual do ITCD:

 

Nome do Requerente:

CPF:

E-mail:

Endereço:

CEP:

Município:

UF

Telefone: ()

Tel. Cel. 1: ()

Tel. Cel. 2: ()

Nº da Declaração de ITCD (DIT):

 

Nos termos do art. 17 do Decreto nº 33.156/1989, REQUER (assinale com um "x"):

 

[ ] Revisão da Avaliação (dirigida ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, após avaliação dos bens).

 

[ ] Recurso da Revisão da Avaliação (dirigida ao Delegado da Receita Estadual, em caso de indeferimento total ou parcial da revisão da avaliação). Obs.: Não cabível em caso de não recebimento do requerimento de revisão da avaliação por intempestividade ou vício de forma.

 

Bem 1 (Descrição):

 

Valor venal sugerido pelo declarante: R$

 

RAZÕES que fundamentam o requerimento (*):

 

Bem 2 (Descrição):

 

Valor venal sugerido pelo declarante: R$

 

RAZÕES que fundamentam o requerimento (*):

 

Bem 3 (Descrição):

 

Valor venal sugerido pelo declarante: R$

 

RAZÕES que fundamentam o requerimento (*):

 

(*) Descrever DETALHADAMENTE os motivos que justificam a revisão da avaliação e o valor requerido, anexando, se desejar, os documentos que possam subsidiar o requerimento.,

 

de de 20.

 

_________________________________

 

Assinatura do Requerente

 

INSTRUÇÕES:

1) A apresentação do requerimento deve observar o prazo previsto no art. 17 do Decreto nº 33.156/1989.

2) Anexar o requerimento, os documentos necessários para sua instrução e a DIT (preferencialmente em formato "pdf" ou "jpeg").

3) Anexar cópia do documento de identificação (frente e verso) do requerente e, se for o caso, do(s) subscritor(e s) do(s) laudo(s) técnico(s).

4) Aguardar, no prazo estipulado no art. 17 do Decreto nº 33.156/1989, o resultado do requerimento, que será anexado à DIT.

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc.