Contribuições previdenciárias patronais – Competência abril/2020 – Prorrogação - Vencimento em outubro/2020

 

Lembramos que o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas e equiparados à empresa e devidas pelo empregador doméstico, referentes à competência abril/2020, que tiveram o prazo de vencimento prorrogado conforme Portaria ME nº 139/2020, deverá ser efetuado até 07/10/2020 (no caso do empregador doméstico) e até 20/10/2020 (no caso das empresas e equiparados).

 

A prorrogação refere-se às contribuições previdenciárias patronais devidas por:

 

-  Empresas e equiparados (art. 22 da Lei nº 8.212/1991);

 

-  Agroindústrias (art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);

 

-  Produtores Rurais Pessoas Físicas (art. 25 da Lei nº 8.212/1991);

 

-  Produtores Rurais Pessoas Jurídicas (art. 25 da 8.870/1994);

 

-  CPRB/Desoneração da folha (art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011);

 

-  Empregador Doméstico (art. 24 da Lei º 8.212/1991).

 

Não foram prorrogados: o recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos empregados e contribuintes individuais e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Também não houve prorrogação do recolhimento de valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), decorrentes da sub-rogação prevista no art. 30, inciso III (quando empresa adquire produto rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial) e das retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22 (futebol), todos da Lei nº 8.212/1991.

 

Fonte: Consultoria LEFISC.