Redução das alíquotas de PIS/COFINS do óleo diesel e GLP

Foi publicado no D.O.U em edição extra, em 01.03.2021, o Decreto nº 10.638/2021, alterando o Decreto nº 5.059/2004, zerando as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS, incidentes sobre a comercialização de óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) quando destinado para uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg.

As alterações entraram em vigor a partir de 01 de março de 2021.

Em relação ao óleo diesel, o prazo de vigência é de 01.03.2021 até 30.04.2021, já em relação ao GLP (quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas) não foi estabelecido um prazo final.

Fonte: Consultoria Lefisc