Prorrogações que vencem em outubro

 

Em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19) ocorreram várias prorrogações de obrigações acessórias e obrigações principais, por parte da RFB/PGFN/Comitê SN.

Lembramos que vencem em outubro:

 

a)           Parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, e também apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI:

 

Data original do vencimento

Novo prazo de vencimento

junho/2020

30/10/2020

 

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020; Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020)

 

b)           DAS Simples Nacional – Tributos Federais

 

Período de apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20/04/2020

20/10/2020

 

Obs: Os valores relativos ao ISS e ICMS desta competência venceram em 20/07/2020

 

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)

 

c)           DAS - MEI

 

Período de apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20/04/2020

20/10/2020

 

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)

 

d)           PIS E COFINS

 

Competência

Financeiras e Equiparadas

Empresas em Geral

Prazo Original

Novo Prazo

Prazo Original

Novo Prazo

Abril/2020

20/05/2020

20/10/2020

25/05/2020

23/10/2020

 

(Fundamentação: Portaria ME nº 139, de 20 de abril de 2020).

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc.