SERO - Serviço eletrônico para aferição de obras - DCTFWEB Aferição de obras - Agora estão no e-CAC - IN RFB nº 2.027-2021

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.027, de 31.05.2021 - DOU de 01.06.2021, o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), com a seguinte descrição:

ANEXO I

Nome do Sistema

Tipo de Contribuinte

Descrição

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

PF e PJ

Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).

PF e PJ

Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

 

Fonte: Consultoria Lefisc