RS: Manual para Restituição da Substituição Tributária

O Estado do Rio Grande do Sul publicou através do link https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes, o novo Manual para Restituição da Substituição Tributária.

A restituição do valor do imposto pago por força da Substituição Tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou, conforme disposições do Livro III, Arts. 22 a 25 do RICMS/RS, como por exemplo, a saída de mercadoria para outra Unidade da Federação, o furto/roubo de mercadoria para revenda, recebida diretamente de contribuinte substituto.

Os contribuintes que optaram por apurar o Ajuste da Substituição Tributária, previsto no Livro III, Art. 25-B do RICMS/RS, devem utilizar esse mesmo modelo para apurar também a restituição “tradicional” da Substituição Tributária. Isto é, usar os mesmos registros da EFD destinados ao Ajuste (C180, C181, C185, C186, 1250 e 1255) e fazendo uso do valor médio ponderado móvel unitário dos itens em estoque (IN 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 24.0, Item 24.2).

O Manual de Restituição não explica a apuração do Ajuste Substituição Tributária. Essa apuração está explicada em detalhes na IN 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, Itens 19.3-A e 19.4-A.

O Manual de Restituição explica a escrituração da restituição “tradicional” pelo contribuinte que optou por não apurar o Ajuste da Substituição Tributária, fazendo uso dos registros C176 e C197.

Fonte: Consultoria LEFISC