TRABALHO
DESPORTIVO - CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE NACIONALIDADE
ESTRANGEIRA - MODELO PADRÃO
CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA
PROFISSIONAL DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
AS PARTES
I - Empresa Contratante (entidade de prática
desportiva).
1. Razão social:
2. CNPJ/MF:
3. Endereço completo e CEP:
4. Cidade e UF:
5. Nome e qualificação completa do representante legal
da Empresa Contratante:
doravante denominada Contratante, e
II - Atleta Estrangeiro Contratado.
1. Nome completo e apelido desportivo (quanto
existente):
2. Filiação (nome do pai e nome da mãe):
3. Sexo: .......... 4. Estado civil:.......... 5. Data
de nascimento:
6. Grau de escolaridade:
7. Profissão: atleta profissional (Classificação
Brasileira de Ocupações: 1-82.90)
8. Nacionalidade:
9. Número do passaporte:
10. Data de validade do passaporte:
11. País emissor do passaporte:
doravante denominado Contratado,
têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira
O Atleta (nome completo) ________________________ é
contratado, na forma da legislação em vigor, como atleta desportivo
profissional, na modalidade de prática esportiva (nome do esporte)
_______________________, para exercer suas atividades e integrar a equipe de
competição junto à entidade de prática desportiva (nome completo)
_______________________________, acima identificada.
Cláusula Segunda
No exercício da atividade referida na cláusula
anterior, o Contratado terá as seguintes atribuições:
a) integrar a equipe de competição da Contratante;
b) participar como atleta desportivo profissional dos
torneios e campeonatos oficiais promovidos pela entidades de administração do
desporto abaixo elencadas:
b.1) nome da entidade regional de administração do
desporto (federação ou liga):
b.2) nome da entidade nacional de administração do
desporto (confederação ou liga):
b.3) outras entidades promotoras:
Cláusula Terceira
O presente contrato de trabalho terá vigência a partir
da chegada do Contratado ao país, e vigorará pelo período de ________________
(máximo de 02 (dois) anos), podendo ser prorrogado mediante nova autorização do
Ministério do Trabalho, nos termos dos arts. 66 e 67, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Cláusula Quarta
Pela prestação total de seus serviços, o atleta
Contratado fará jus a remuneração de R$ ________ (____________________), a
título de salário, que lhe será paga mensalmente pelo valor de R$ ____________
(___________________________), durante a vigência do contrato, vencendo-se
sempre no quinto dia útil do mês vencido.
Cláusula Quinta
As despesas com hospedagem e alimentação correrão por
conta da Contratante.
Cláusula Sexta
O visto temporário de autorização de trabalho será
encaminhado à repartição consular brasileira em ___________________ (nome da
cidade, nome do Estado e nome do país).
Cláusula Sétima
As despesas relativas à viagem do Contratado e/ou de
seus dependentes ao Brasil, bem como as respectivas despesas de repatriamento,
correrão por conta da Contratante.
Subcláusula Única
Assume a Contratante a obrigação de comunicar a data
do epatriamento do atleta Contratado e/ou de seus dependentes à Coordenação
Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da ocorrência.
Cláusula Oitava
Fica o atleta Contratado proibido de exercer sua
atividade profissional para outra empresa, com as ressalvas do art. 100 da Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de
dezembro de 1981, e dos arts. 111 e 113 do Decreto nº 86.715/81, e do art. 39
da Lei nº 9.615/98 e do art. 38 do Decreto nº 2.574/98.
Subcláusula Única
Fica vedada a participação do atleta Contratado como
integrante da equipe de competição da entidade de prática desportiva
Contratante nos campeonatos oficiais, quando o visto de trabalho temporário
requerido e expedido pelo Ministério do Trabalho recair no inciso III do art.
13 da Lei nº 6.815/80, conforme determina o § 1º do art. 46 da Lei nº 9.615/98.
Cláusula Nona
Reconhece a Contratante que no prazo legal deverá
providenciar o registro do contrato de trabalho temporário do atleta Contratado
em livro próprio, a emissão da CTPS e o cadastro junto ao Ministério da Justiça
(cédula de identidade).
Cláusula Décima
Reconhecem as partes que comprovada a ilegalidade da
participação do atleta Contratado em competições, torneios ou campeonatos
oficiais, ficará a entidade de prática desportiva Contratante obrigada a
proceder à regularização do visto temporário de trabalho nos termos do inciso V
do art. 13 da Lei nº 6.815/80, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da
ocorrência ou, no mesmo prazo, providenciar o repatriamento do atleta
Contratado e/ou de seus dependentes.
Cláusula Décima Primeira
Declaram as partes que no tocante às importâncias
contratadas no presente contrato e nos eventuais aditivos foram e serão
observadas as disposições contidas nos arts. 42, 43 e 44 do Decreto nº 2.574/98
e nas demais medidas aplicáveis à espécie adotadas pelo Banco Central do
Brasil.
E por assim estarem justas e acordadas, as partes
firmam o presente contrato, em (02) duas vias de igual teor e forma, na
presença de (02) testemunhas, e que será levado a registro perante a
Coordenação Geral de Imigração da Secretaria de Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho para a devida autorização de trabalho em caráter temporário,
nos termos do inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815/80.
As partes escolhem de comum acordo o foro da Comarca
de __________________, Estado de ________________, para dirimirem quaisquer
dúvidas e/ou omissões deste Contrato.
___________________-____,
____ de _____________ de __________.
_________________________________________________________________
EMPRESA CONTRATANTE
(ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA)
____________________________________________
ATLETA ESTRANGEIRO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. _____________________
Nome completo:
R. G. nº:
CPF/MF:
2. _____________________
Nome completo:
R. G. nº:
CPF/MF: