CONTRATO DE MÃO-DE-OBRA PARA COOPERATIVA DE TRABALHO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

De um lado, ......................................................................., com sede na rua...................................................nº ................, na cidade de ................., Estado do ...................., inscrita no CNPJ ..........................., neste ato representada por seu sócio gerente .............................. (qualificação), infra-assinado, doravante denominado de CONTRATANTE;

De outro lado, ...................................................................... (denominação da cooperativa de prestação de serviços)., com sede na rua ...................., nº .........., na cidade de ...................., Estado do ...................., inscrita na CNPJ sob nº ........................, neste ato representada por seu Diretor-presidente Sr. ............................ (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato para fornecimento de MÃO-DE-OBRA, conforme as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente contrato é o fornecimento de MÃO-DE-OBRA para serviços de................................................................ a ser executado pela CONTRATADA, por meio de associados indicados pela mesma, nos seguintes locais: ..........................................................

CLÁUSULA SEGUNDA:

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o valor de R$ ....................................................... (......................reais), da seguinte forma: ....................................................

...............................................................................................

CLÁUSULA TERCEIRA:

O(s) pagamento(os) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, emitida pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer outra despesa.

CLÁUSULA QUARTA:

O valor constante da Cláusula Segunda poderá ser revisado, se na vigência deste contrato houver alguma alteração de preço de serviços, ocasionado por fixação de novos índices salariais ou dissídio na categoria.

CLÁUSULA QUINTA:

A CONTRATADA deverá estabelecer o quantidade de cooperativados que realizarão os serviços, bem como o horário de permanência dos mesmos no(s) local(ais) especificado(s) na Cláusula Primeira, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a substituição de associado ou a devolução dos mesmos, como decorrência de comportamento ou serviço inadequado, diminuição ou encerramento de tarefa ou atividade.

CLÁUSULA SEXTA:

Os cooperativados da CONTRATADA, enquanto estiverem prestando serviços à CONTRATANTE, estarão sob o comando exclusivo de um encarregado da equipe especialmente nomeado pela CONTRATADA.

Parágrafo único: Qualquer ordem de serviço, modificação de local, alteração ou reclamação deverá ser dirigida somente ao encarregado da equipe, a quem compete tomar as medidas cabíveis ao caso.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado, tendo sua vigência iniciada no ato de assinatura do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA:

Conforme o parágrafo único do art. 442, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecido pela Lei nº 8.949 de 9 de dezembro de 1994, são de responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, decorrentes do presente contrato em relação aos seus associados executores do serviço contratado constante da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA NONA:

Este contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes contratantes, mediante aviso por escrito com antecedência mínima 10 (dez) dias.

Parágrafo único: No caso de rescisão, seja ela por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, fica estabelecido que a responsabilidade da CONTRATANTE está limitada apenas ao pagamento dos serviços já realizados.

CLÁUSULA DÉCIMA:

Os valores estabelecidos neste contrato foram acertados entre as partes na data de assinatura do mesmo, devendo vigorar por prazo indeterminado, ressalvando o disposto na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que se originem durante a vigência deste instrumento, fica eleito o FORO da comarca da sede da CONTRATADA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente lavrado em 3 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentais, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

(Local e Data)

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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(nome e identidade)

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(nome e identidade)