Observações:
- a ata deve conter:
a) título do documento;
b) nome e NIRE da Empresa;
c) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
d) composição da mesa – presidente e secretário (art.1.075 do Código Civil);
e) "quorum" de instalação de 2/3 em primeira convocação e qualquer
número em segunda (art. 1.074 do Código Civil);
f) convocação: o anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por
três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da
realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira
convocação, e de cinco dias para as posteriores. A publicação do aviso
convocatório deverá ser feita no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou
do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação.
Indicar os nomes dos jornais, as três datas e os números das páginas/folhas
contendo essa publicação (art.1.152, parágrafos 1º e 3º do Código Civil).
g) ordem do dia;
h) deliberações;
i) fecho.
- dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e
ordem do dia.
- a Ata será lavrada no livro de Atas da Assembléia e será assinada pelos
membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à
validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
- o sócio pode ser representado na Assembléia por outro sócio ou por advogado,
mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o
instrumento ser levado a registro juntamente com a Ata (Art. 1074 § 1° do
Código Civil).
- cópia da Ata, autenticada pelos administradores ou pela mesa, será, nos 20
dias subseqüentes à reunião, apresentada à Junta Comercial para arquivamento.
Observações:
- a ata de sociedade limitada deve ser elaborada, mediante a observação dos
seguintes ítems:
1 - nos termos do art. 1.072 do Código Civil, quando não decididas por escrito
e por todos os sócios; as deliberações serão tomadas em reunião ou assembléia,
esta obrigatória se o número de sócios for superior a 10 (dez);
2 - a convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de
anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias
entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia em primeira
convocação, e de cinco dias para as posteriores (art.1.152, § 3º do Código
Civil);
3 - as publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, Distrito
Federal ou do Estado, conforme o local da sociedade, e em jornal de grande
circulação (art.1.052 ,§ 1º do Código Civil);
4 - dispensam-se as formalidades de convocação quando todos sócios comparecerem
ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia,
convocação feita mediante anúncio ou aviso, contra recibo, contendo este dados
e entregue com oito dias de antecedência (art.1.072, § 2º do Código Civil).
5 - a assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação,
de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda, com
qualquer número (art. 1.074 do Código Civil);
6 - a assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os
presentes.(art.1.075 do Código Civil).
7 - sugere-se a seguinte estrutura de conteúdo de ata:
7.1 - assembléia para dissolução:
a) preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;
b) composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;
c) presença: sócios titulares de três quartos do capital , no mínimo, em
primeira convocação (com qualquer número em segunda convocação);
d) convocação: anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e o
de grande circulação) e os números das folhas/páginas, contendo a sua
publicação; mediante anúncio ou aviso entregue contra recibo; a todos os
sócios.
e) ordem do dia, no caso; dissolução da sociedade e nomeação de liquidante;
f) deliberações tomadas: "os sócios deliberam, por ser de interesse de
todos (ou outro motivo qualquer), dissolver a sociedade, nomear ...........
(qualificação completa) para liquidante, que restringirá sua gestão aos
negócios inadiáveis, vedadas novas operações, empregando o nome empresarial
aditado da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" e de sua assinatura individual
(art. 1.103 do Código Civil) com a declaração de sua qualidade (liquidante);
g) fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no Livro de Atas de Assembléia ou
Reunião, colhidas as assinaturas do presidente e do secretário da mesa e de
quantos bastem à validade das deliberações tomadas (art.1.075, § 1º do Código
Civil).
- deve ser feita uma cópia da ata, autenticada pelos administradores, ou pela
mesa (presidente e secretário dos trabalhos) que deverá ser levada para
arquivamento na Junta Comercial nos 20 (vinte) dias subseqüentes à assembléia
(art.1.075, § 2º, CC/2002).
7.2 - assembléia para liquidação:
- a reunião ou assembléia será necessária a cada seis meses, para apresentar
relatório e balanço do estado da liquidação, prestando contas dos atos
praticados durante o semestre, ou sempre que necessário (art.1.103, VI do
Código Civil). A assembléia ou a reunião dos sócios será convocada pelo
liquidante.
- estrutura de ata de sociedade em liquidação:
a) preâmbulo;
b) composição da mesa;
c) presença;
d) convocação: feita pelo liquidante;
e) ordem do dia: relatório e o balanço da liquidação e autorização ao
liquidante para contrair empréstimo;
f) deliberação: os sócios aprovam sem restrições o relatório e o balanço do
estado da liquidação e autorizam o liquidante a contrair empréstimo bancário,
no valor de até R$ 10.00,00 (dez mil reais), para pagamento de obrigações
inadiáveis, conforme planilha apresentada.
g) fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de Ata de Assembléia (ou de
Reunião), colhida a assinatura da mesa e de quantos bastem à validade das
deliberações tomadas.
- deve ser feita cópia autenticada pelos administradores, ou pela mesa
(presidente e secretário dos trabalhos) que deverá ser levada para arquivamento
na Junta Comercial nos 20 (vinte) dias subseqüentes à assembléia.
7.3 - assembléia para extinção
- uma vez pago o passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará a
assembléia dos sócios para a prestação final de contas.
- estrutura de ata de extinção:
a) preâmbulo: data, hora e local de realização;
b) composição da mesa;
c) presenças;
d) convocação (feita pelo liquidante);
e) ordem do dia; (prestação final de contas da liquidação):
f) deliberação: aprovação das contas e encerramento da liquidação e declaração
de extinção da sociedade com o arquivamento da ata desta assembléia;
g) fecho: encerramento dos trabalhos, leitura e aprovação da ata, colhida a
assinatura do presidente e do secretário dos trabalhos e de quantos bastem à
validade das deliberações tomadas.
- deve ser feita cópia da ata autenticada pelo ex-liquidante ou pela mesa
(presidente e secretário dos trabalhos) que deverá ser levada para arquivamento
na Junta Comercial nos 20 (vinte) dias subseqüentes à assembléia.
Aos .......... dias do mês de .......... de ..........., às ........... horas, na sede da sociedade na Rua ........... nº ..........., Bairro ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ...........;
Sócios representando a totalidade do capital social;
.........., presidente e ..........., secretário:
Mediante anúncio, contra recibo, contendo o local, data, hora e ordem do dia, assinado pelo liquidante;
Deliberar sobre o balanço semestral, relatório do estado da liquidação e autorização ao liquidante para contrair empréstimo;
Os sócios sem restrições aprovam o relatório do liquidante e o balanço semestral e autorizam o liquidante a contrair o empréstimo no valor de R$ ........... (...........) para saldar obrigações inadiáveis, conforme planilha apresentada;
Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
seguem-se as assinaturas