\r\n Este produto tem por finalidade auxiliar na identificação da obrigatoriedade ou não de constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme a Norma Regulamentadora nº 5.\r\n
\r\n Através do CNAE (com 5 dígitos) é identificado o Grau de Risco a que pertence o estabelecimento (Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-4 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT); conforme o Grau de Risco (Quadro I - Dimensionamento da CIPA) é determinado a partir de quantos empregados deve ser constituída a CIPA; e, havendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA, é definido qual o dimensionamento da CIPA.\r\n
\r\n Quando o estabelecimento não estiver obrigado a constituir a CIPA, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5 e para o qual promoverá treinamento anual.\r\n
Grau {{ result.grupo }}
\r\nDimensionamento da CIPA (nº de membros)
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