Atualizada até: 02.06.2025.

MEI – ESOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES

Esta matéria elucida as dúvidas mais comuns relacionadas ao MEI no formato Perguntas e Respostas.
SUMÁRIO:
 

1. INTRODUÇÃO

Esta matéria elucida as dúvidas mais comuns relacionadas ao MEI no formato Perguntas e Respostas.

 

2. O QUE É O ESOCIAL?

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

 

3. O QUE É O ESOCIAL WEB SIMPLIFICADO MEI?

É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

 

4. NÃO POSSUO EMPREGADO. SOU OBRIGADO A UTILIZAR O ESOCIAL WEB SIMPLIFICADO MEI?

Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

 

5. TENHO UM CONTADOR. ELE PODERÁ PRESTAR MINHAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.

 

6. A PARTIR DE QUANDO DEVO PRESTAR AS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem no eSocial  segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (deverão ser informados os dados do próprio MEI)
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. (serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.(Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos
Substituição da GFIP: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Outras informações :
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao.

 

7. (ATUALIZADO EM 20/08/2018) SEREI PENALIZADO SE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR OS PRAZOS?

Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI.
Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui).
Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

 

8. DEVO ME CADASTRAR NO ESOCIAL LOGO NO PRIMEIRO DIA?

Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.

 

9. QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
- eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
- eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
- eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica

 

10. QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?

O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 114,95 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

 

11. COMO O MEI É INFORMADO SOBRE MUDANÇAS PROGRAMADAS NO ESOCIAL?

As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.

 

12. TODO MEI PRECISA ADERIR AO ESOCIAL?

Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.

 

13. SE A FOLHA DE PAGAMENTO SÓ PODE SER CADASTRADA EM JULHO, QUE INFORMAÇÕES DEVEM SER INSERIDAS NO SISTEMA A PARTIR DO DIA 16?

Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.

 

14. A PARTIR DE OUTUBRO, O QUE ACONTECE COM O MEI QUE TEM EMPREGADO E NÃO ADERIR AO ESOCIAL?

Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS.

 

15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

as citadas no texto.

 

16. MATÉRIAS RELACIONADAS:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 
Base Legal: Mencionado no texto.