Portaria CAT nº 14, de 21.02.2017
- DOE SP de 22.02.2017 -
Revoga o artigo 3º da Portaria CAT-104, de 31-10-2016, que dispõe sobre os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, no Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, e no Protocolo ICMS 90, de 30-12-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º da Portaria CAT-104, de 31-10-2016.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2016.